| Introdução |
O Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que concretizou a transposição das Diretivas Europeias em matéria de contratação pública, procedeu à revisão do Código dos Contratos Públicos.
Tal revisão, com entrada em vigor a 01.01.2018, determinou a alteração de grande parte das regras aplicáveis à contratação pública, quer no que diz respeito à fase da formação dos contratos, quer na fase da sua execução, com impacto na atividade das entidades adjudicantes e dos operadores económicos.
Decorridos vários meses desde a entrada em vigor das referidas alterações, urge consolidar conceitos e definir entendimentos centrados na vertente prática de aplicação do código.