Data
23 de setembro a 19 de novembro de 2022
Coordenação
Nuno Moreira
Introdução
No passado dia 9 de Dezembro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que criou o Mecanismo Nacional Anti-corrupção (MENAC) e também aprovou o novo Regime Geral de Prevenção Anti-corrupção (RGPC). Ambos resultam da Estratégia Nacional Anti-corrupção 2020-2024, aprovada previamente, a 18 de Março de 2021.
Quer as entidades públicas quer as privadas com mais de 50 colaboradores, passam a estar obrigadas, pela primeira vez em Portugal, a adotar programas de cumprimento normativo (Compliance), estando igualmente previsto um regime sancionatório. Este é, muito provavelmente, o mais abrangente e ambicioso quadro de medidas, promotoras de culturas de ética e integridade organizacionais.
Como um dos fatores de sucesso da Estratégia Nacional Anti-corrupção 2020-2024, assumiu-se que, além do setor público, seria essencial que as empresas (setor privado) também deveriam ser implicadas, o que veio a concretizar-se; ou seja, comprometeu-se formalmente o setor privado no RGPC, perspetivando obter uma maior eficácia na prevenção, deteção e repressão da corrupção.
Em Portugal, é sobretudo nas PME, que se constata que a função de Compliance formalmente não existe ou tem ainda um caráter muito incipiente. Consequentemente, atendendo ao âmbito significativo deste novo regime obrigatório e às diversas (e exigentes) dimensões do respetivo programa de cumprimento normativo (compliance) que contempla, é inequívoco que se colocam desde já desafios muito relevantes às empresas. Assim, como se compreende e com a entrada em vigor deste novo regime em junho de 2022, urge capacitar as PME abrangidas, de uma forma transversal a toda a organização, uma vez que só com um adequado awareness, mobilização e envolvimento de toda a organização se poderá obter sucesso.
Destinatários
- Gestores, Quadros Médios e Superiores de Empresas
- Consultores, Auditores e Gestores do Risco
- Compliance Officers
- Todos os profissionais que queiram capacitar-se em programas de cumprimento normativo (Compliance), quer por já desempenharem funções neste âmbito ou porque perspetivem futuramente transitar para esta área.
Benefícios para o Formando
- Poder beneficiar de uma formação na área do Compliance, vocacionada para as empresas (setor privado) na qual, os diferentes módulos, pretendem dar resposta a todas as dimensões de um programa de cumprimento normativo e do atual Regime Geral de Prevenção de Corrupção.
- Depois de um breve enquadramento inicial, de caráter teórico e concetual, esta formação privilegiará uma vertente prática, pelo que os formandos terão a possibilidade de obter os conhecimentos necessários à implementação e monitorização de um programa de cumprimento normativo (Compliance).
- Perceber como incorporar na cultura e processos da sua organização, procedimentos e controlos vocacionados para a mitigação de riscos complexos e atípicos, como sejam o de fraude e corrupção.
- Compreender a relação que a implementação do Regime Geral de Prevenção de Corrupção tem com a Sustentabilidade e Responsabilidade Social Corporativa, bem como, de que forma, a sua implementação, poderá potenciar a subsequente obtenção de uma certificação ISO.
Benefícios para a Empresa
Ao pretender dotar a sua gestão e/ou os seus colaboradores dos conhecimentos necessários para a implementação e monitorização, com sucesso, do Regime Geral de Prevenção de Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021) e do respetivo programa de cumprimento normativo (Compliance), será de referir, nomeadamente:
- Desde logo, dar a possibilidade de a organização poder cumprir uma obrigatoriedade legal (acima de 50 colaboradores), a qual contempla um regime sancionatório associado;
- Poder melhorar o contexto e cultura organizacionais, através da implementação de relevantes instrumentos de ética e integridade;
- Para além da questão da obrigatoriedade deste regime, compreender igualmente as oportunidades com a sua implementação. Concretamente, perceber o contributo relevante que a implementação de um programa de cumprimento normativo (Compliance) poderá dar para um maior alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, bem como para poder ambicionar subsequentemente a uma certificação ISO (norma ISO 37001 e/ou ISO 37301).
Avaliação
Trabalho de grupo final (2 formandos), de caráter essencialmente prático e de aplicação dos conhecimentos obtidos ao longo do programa, com apresentação e discussão presencial, em momento posterior ao término do período letivo; a agendar oportunamente e tendo por referência uma duração global desta sessão de avaliação de 4 horas.
Propina:
€1390,00 > €1251,00*
- Desconto Early Bird (para inscrições registadas até dia 30 dias antes do inicio da formação, atuais alunos, alumni UMinho/UMinhoExec).
- Descontos corporativos a partir de 3 inscrições (sob consulta)
Os descontos não são cumulativos.
Horário
Regime híbrido.
Descarregue aqui o cronograma.
*o planeamento pode/ deve ser ajustado com base no perfil e/ou das necessidades de formação dos formandos.
A UMinhoExec reserva-se ao direito de não iniciar a formação nas datas previstas, caso não exista um mínimo de 10 formandos, sendo que o limite máximo é de 20 formandos.
Local da formação
Detalhes do Curso
- Sessões de Formação 12
- Avaliações 0
- Duração 60 horas
- Habilitações All levels
- Língua Português
- Critérios de avaliação Sim