Data
04 de maio de 2020
Introdução
Na sequência da pandemia decorrente do novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19 e das medidas de confinamento e isolamento social, o recurso ao teletrabalho generalizou-se. É neste âmbito que têm chegado à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) várias questões relacionadas com o controlo, quer dos tempos de trabalho, quer da atividade laboral prestada em regime de teletrabalho a partir do domicílio do trabalhador. De entre as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, veio alargar, durante a sua vigência, o regime de prestação subordinada de teletrabalho. Neste contexto, e no exercício das suas atribuições e competência, a CNPD definiu, de forma sucinta, orientações de modo a garantir a conformidade dos tratamentos de dados pessoais dos trabalhadores com o regime jurídico de proteção de dados e minimizar o impacto sobre a privacidade em regime de teletrabalho.
Na presente Conferência tentaremos abordar quais são as orientações a ter em conta no Estado de Emergência atual.
Horário
17h00 // 19h00
Programa gratuito, sujeito a inscrição e limitado ao nº de vagas (300).
Poderá inscrever-se através do e-mail: uminhoexec@eeg.uminho.pt
Todos os participantes podem solicitar certificado de participação.
Detalhes do Curso
- Sessões de Formação 0
- Avaliações 0
- Duração 02 horas
- Habilitações All levels
- Língua Português
- Critérios de avaliação Sim